Tudo sobre a carta AM e como passar no exame de condução
Categoria AM
Candidatos à Categoria AM (antiga licença de ciclomotores)
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Quizzes de testes de código para a carta AM e exame de condução. Passar no exame nunca foi tão fácil
A licença de Condução da carta AM permite conduzir ciclomotor de 50cc., limitados a 45 km/h. Para poder obter este título de condução, a idade mínima permitida é de 14 anos, e processo consiste em duas partes: uma teórica e uma prática. Terá de concluir a parte teórica (aulas teóricas) seguida de um teste de código. Uma vez obtido o aproveitamento no exame teórico, dá-se a formação prática, seguida também de um exame de condução. Condutores habilitados com esta categoria não podem transportar passageiros nem circular em autoestradas. À primeira vista, pode parecer complicado obter a licença de carta am e passar no exame de condução, mas vamos tentar simplificar-lhe o processo. Com a Easy Quizzz, nunca foi tão fácil preparar-se para o seu teste de código da carta AM e saber todos os detalhes de que precisa com a ajuda dos nossos quizzes de código da estrada. Veja como!
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Quizzes de testes de código para a carta am: O que é esta Licença de condução?
Até há poucos anos, era possível em Portugal obter uma Licença Especial de Condução de Ciclomotores. Esta Licença não era oficialmente considerada uma Licença de Condução, e nem era atribuída pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
De modo a alinhar a legislação portuguesa com o que se pratica no espaço europeu, deixou de existir a Licença Especial de Condução de Ciclomotores, e apareceu a Licença de Condução da Categoria AM (carta am). Esta alteração não trouxe nenhuma mudança nas condições necessárias para a obtenção desta habilitação de condução nem às limitações, restrições e exigências em vigor.
Para obter desta licença de condução, terá de realizar exames em duas componentes: uma componente teórica, teste de código, afeta ao código da estrada, e um exame de condução. Para candidatos maiores de 16 anos é possível realizar o exame de condução diretamente no IMT, ficando estes dispensados da participação nas aulas preparatórias.
Quizzes de testes de código para a carta AM: Troca das licenças de condução emitidas pelas Câmaras Municipais
As antigas licenças de Condução de Ciclomotores e motociclos de cilindrada inferior a 50cc., segundo Despacho n.º 17 784/98, de 15 de outubro, cuja responsabilidade de emissão recaía sobre as câmaras municipais, assim como as licenças de condução de ciclomotores emitidas ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2012, continuam em vigor, devendo ser trocadas pelo título da Carta AM:
Nos seis meses que antecedem o termo da sua validade;
Quando na licença de condução constar validade, até o condutor perfazer 65 anos;
Quando a licença não indicar a data de validade, nos seis meses que antecedem a data em que o condutor perfaça 50,
60 ou 65 anos;
A requerimento do titular ainda que se encontre dentro do prazo de validade;
Em caso de perda ou deterioração;
As licenças de condução de ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50cc ainda em circulação, que se encontrem válidas, são, por lei, consideradas equivalentes à carta AM, para todos os efeitos do Código da Estrada.
Quanto às licenças de condução de veículos agrícolas, emitidas pelas câmaras municipais ou pelo IMT, segundo o Despacho n.º 17 784/98, continuam em vigor, devendo ser substituídas por licença de condução da categoria T.
O pedido de emissão de novo título deve ser feito ao IMT, sendo também esta a instituição responsável pela emissão de licença de condução da categoria T. Este será o título necessário para substituição de licença de condução antiga, quer esta tenha sido extraviada, deteriorada ou em que seja necessário alterar os dados relativos ao condutor ou ao tipo de habilitação.
De modo a informar todas as partes envolvidas nesta troca, a nova licença deve ser comunicada pelo IMT à câmara municipal emissora, com indicação do número da licença trocada e do número do novo título concedido.
Caso as entidades fiscalizadoras detetem um condutor a circular com licença de condução caducada e sem prova de que tenha sido efetuado o pedido de troca, têm instruções para proceder à apreensão do título caducado, que deve ser entregue ao IMT, sendo emitida uma guia de substituição temporária (válida por 15 dias úteis).
A condução dos ciclomotores ou veículos agrícolas descritos anteriormente, com licença de condução ou guia de substituição caducadas é sancionado com multa cujos montantes podem ir dos 120 € aos 600 €.
Carta AM - Com que idade posso conduzir?
As alterações que envolveram a remoção da Licença Especial de Condução de Ciclomotores foram acompanhadas pela introdução da possibilidade de jovens a partir dos 14 anos obterem esta licença de condução, mas apenas para ciclomotores de cilindrada inferior a 50 cm3. Só a partir dos 16 anos é que será possível ter habilitação legal para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.
Esta é, portanto, uma categoria de Condução que veio abrir um novo horizonte de possibilidades no que à mobilidade diz respeito, principalmente pelo facto de permitir que se comecem a conduzir ciclomotores ainda numa idade muito jovem, com 14 anos. Sim, é possível e legal, que os jovens com 14 anos obtenham a habilitação na categoria AM. Esta pode ser uma solução interessante de mobilidade individual para os nossos filhos frequentarem as aulas ou irem até à praia neste verão que se aproxima.
Carta AM - Que veículos posso conduzir, que limitações existem?
Se tiver Carta AM (licença de condução da categoria AM) pode conduzir mais do que apenas ciclomotores. Eis a lista de tipologias de veículos que poderá conduzir:
Veículos a motor de duas ou três rodas, com exceção dos velocípedes a motor, e quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima limitada, por construção, a 45 km/h e caracterizados por:
Sendo de duas rodas, por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico;
Sendo de três rodas, por um motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3, ou por motor de combustão interna cuja potência útil máxima não seja superior a 4 kW, ou ainda cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico;
Sendo quadriciclos, por motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50cc ou ainda cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico ou de combustão interna, cuja massa sem carga não exceda 350 kg.
Existem, contudo, algumas restrições para condutores com este título de condução. Podemos referir como exemplos, o facto destes condutores não terem permissão para transportar passageiros nem para conduzir em autoestradas.
Processos burocráticos necessários para obter a Carta AM (Licença de Condução da Categoria AM)
Se pretende fazer o pedido de emissão da licença de aprendizagem e o exame de condução necessitará dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade português.
Para cidadãos de nacionalidade estrangeira, um destes documentos:
Título de residência (temporária ou permanente) emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Cartão de residência, temporária ou permanente, emitido pelo SEF.
Passaporte + visto de estudo, de trabalho, de estada temporária ou de residência, emitido por um posto consular português, pelo SEF ou por outro serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade português para cidadã/ão brasileira/o com o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil.
Número de Identificação Fiscal;
2 fotografias tipo passe, recentes, a cores e de fundo liso;
Atestado médico: não será necessária a entrega do atestado: basta dirigir-se a uma consulta e pedir o atestado, e o mesmo é enviado diretamente pelo médico, através de uma plataforma eletrónica, para o (IMT).
Caso o candidato à obtenção do título de condução seja menor de idade:
Certidão de nascimento narrativa completa;
Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respetivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respetiva;
Fotocópia dos documentos do veículo que vai ser utilizado na prova prática;
Formulário de pedido de marcação de exame de condução: modelo 2 do IMT.
As taxas que terá de pagar no processo são:
10 € - Licença de Aprendizagem;
15 € - Prova teórica (só para candidatos não habilitados com licença de condução);
15 € - Prova prática;
30 € - Emissão de Licença de Condução.
Quizzes de testes de código para tirar a carta AM: Quais os momentos de avaliação para além do exame de condução
Para obter a Carta AM (licença de Condução da Categoria AM), existe um mínimo de aulas teóricas que o candidato deve frequentar. Este mínimo é de 8 aulas teóricas. Só após a frequência das aulas teóricas pode o candidato proceder ao exame teórico, composto por 20 perguntas em que pode errar 2.
Por outro lado, se pretende obter a licença de Condução da Categoria AM, terá também de ser bem sucedido numa parte prática. Esta parte prática é composta pela frequência de um mínimo de 5 aulas e o respetivo exame de condução. Mais tarde falaremos sobre o que deve fazer para se preparar para o exame de condução que lhe permitirá obter a Carta AM (título de condução da Categoria AM).
Preparação para o Exame do Código da Carta AM
O exame de código para a carta AM é composto por 20 questões, e tem a duração máxima de 25 minutos. O número mínimo de respostas corretas exigidas é de 18. Este é um exame realizado com o apoio de um computador, no qual as perguntas são mostradas aos examinandos, tal como algumas imagens ilustrativas de situações de condução ou outras.
A prova teórica do exame de condução tem como objetivo a avaliação de várias valências, entre as quais podemos destacar:
Aquisição de conhecimentos e correta avaliação de todos os riscos presentes na atividade de condução;
Conhecimento dos requisitos necessários para uma condução segura;
Consciência das condições que podem afetar o normal comportamento do condutor na estrada;
Interiorização de conceitos e atitudes que promovam a segurança rodoviária;
Sensibilização para os problemas ecológicos e para a preservação do ambiente.
O conteúdo programático da prova teórica contém os temas:
Cedência de passagem, condução defensiva e peões;
Circulação, segurança, veículos em missão urgente;
Classificação, características dos veículos, ambiente, iluminação, equipamentos, acidente, passageiros;
Estado físico do condutor, álcool, drogas e medicamentos;
Paragem, estacionamento e cruzamento de veículos, ultrapassagem;
Sinais de Cedência de Passagem;
Sinais de Indicação;
Sinais de Perigo;
Sinais de Proibição;
Sinais de obrigação;
Sinalização luminosa, marcas rodoviárias, outra sinalização;
Títulos, obtenção, revalidação, responsabilidade civil e criminal, contra ordenações, cassação;
Velocidade, outras manobras, condicionantes da velocidade;
Vias de trânsito e condições ambientais adversas.
De seguida mostramos algumas perguntas e respostas de exemplo.
| Questão | Resposta |
| ——- | ——– |
| Ao descrever uma curva devo ter maior cuidado em manobrar o meu veículo? | Verdadeiro |
| Circulo numa via com prioridade. Devo ceder a passagem aos veículos que se encontram à minha direita? | Falso |
| A distância de segurança deve ser sempre a que me permita imobilizar o ciclomotor sem perigo de acidente. | Verdadeiro |
| A chapa de matrícula dos ciclomotores deve encontrar-se sempre em bom estado de conservação. | Verdadeiro |
| A pressão dos pneus nos ciclomotores deve ser vista regularmente. | Verdadeiro |
| Devo circular o mais próximo possível da berma? | Verdadeiro |
| É proibido ao condutor de um ciclomotor levantar a roda da frente no arranque ou em circulação. | Verdadeiro |
| Na distância de paragem devo estar especialmente atento: | À potência do motor. À sinalização vertical. À velocidade a que transito. |
| É apenas necessário colocar o capacete na cabeça mesmo que não esteja devidamente ajustado ou apertado. | Falso |
| À frente os ciclomotores devem ter luzes: | De nevoeiro e de estrada. De presença, cruzamento e estrada. Indicadoras de mudança de direção e de estrada. |
| Em condução noturna devo utilizar, se possível, vestuário com equipamento refletor. | Verdadeiro |
| É proibida a alteração ao tubo de escape de forma a que este provoque um ruído superior ao que faria no seu normal funcionamento. | Verdadeiro |
| O bom funcionamento dos amortecedores dos ciclomotores é indispensável para a sua normal estabilidade. | Verdadeiro |
| O capacete de proteção só é obrigatório para o condutor de ciclomotores. | Falso |
| O nível de ruído no funcionamento de um ciclomotor pode ser alvo de fiscalização? | Verdadeiro |
| Nos ciclomotores, a utilização do capacete de proteção só é obrigatória para o condutor e passageiros com idade superior a 12 anos. | Falso |
| Os pneumáticos dos ciclomotores devem ter uma altura de relevo não inferior a: | 1 mm, 1.2 mm, 1.6 mm |
| Sempre que circulo de noite devo certificar-me das condições de funcionamento das luzes da retaguarda. | Verdadeiro |
| A licença de ciclomotores permite a condução do quadriciclo? | Sim, somente se tiver cilindrada inferior a 50 cc. Não, porque é um veículo com quatro rodas. Sim, qualquer que seja a sua cilindrada |
| Cometo uma contraordenação muito grave se for apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolémia superior a 0,8 g/l. | Verdadeiro |
Para praticar todos os aspetos necessários ao seu sucesso na prova prática (Exame de Código), complete os nossos quizzes do código AM, e garanta que domina todos os temas.
Preparação para o Exame de Condução da Carta AM
Após realização bem sucedida do Exame teórico, o candidato pode pensar em iniciar a prática da condução e pensar na realização do exame de condução. De modo a certificar que o candidato a obter a Licença de Condução da Categoria AM domina todos os aspetos práticos mandatórios para a prática da condução, é necessária a realização do Exame de Condução.
O exame de condução da Categoria AM tem duração mínima de 25 minutos e realiza-se de acordo com o disposto no nº187 da Portaria nº 520/98. Normalmente, estes exames são realizados em Centros de Exames certificados.
As realização das provas práticas só pode ocorrer em veículos licenciados para instrução ou para exames. A prática mais normal é o “empréstimo”, pela escola de condução, do veículo em que o formando realizou as aulas de condução, visto que estes já cumprem todos os requisitos necessários à realização da prova. Algumas exceções podem ocorrer nos seguintes casos:
Provas de candidatos para os quais, através de exame médico ou psicológico, se determine que só estejam autorizados a conduzir determinados veículos ou veículos adaptados;
Provas de candidatos que não estejam obrigados a realizar aulas práticas de condução (nesse caso a escola de condução não terá de emprestar nenhum veículo ao candidato);
Provas de candidatos que pretendam obter licença de condução de veículos agrícolas realizadas em centros de formação.
Obviamente, a prova prática de condução deve ser realizada em veículos que se enquadrem na categoria a que o candidato pretende habilitar-se. Para o caso dos ciclomotores de cilindrada não superior a 50cc, estes devem ser de duas rodas apenas, e ter caixa de duas velocidades, no mínimo. No caso de a prova prática de condução de ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50cc se realizar em veículo de três ou de quatro rodas, aplicam-se restrições: nestes casos o candidato fica (se for aprovado), restrito à condução de veículos com as mesmas características que o veículo de exame.
O exame de condução é composto por duas fases distintas:
Na primeira fase apuram-se as aptidões básicas de reconhecimento do estado do veículo e como iniciar a condução, com realização de tarefas básicas de manuseamento do mesmo. Esta fase realiza-se em parque de manobras isolado do trânsito na via pública, de forma a possibilitar ao condutor as condições de segurança necessárias.
A segunda fase do exame de condução decorre na via pública, em condições normais de trânsito urbano e não urbano. Nesta fase, apuram-se outras capacidades do candidato, tais como a capacidade de entrar em trânsito sem perturbar o normal funcionamento do mesmo, e a aptidão para realização das mais variadas operações respeitado o código da estrada.
A fase em parque da prova prática de ciclomotores deverá ter duração máxima de vinte minutos e integrar as seguintes manobras:
Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;
Procedimentos prévios: uso do capacete de proteção;
Início de marcha;
Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;
Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente ou com auxílio da caixa de velocidades;
Inversão do sentido de marcha em espaço reduzido, descrevendo um U;
Arranque em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação;
Realização de travagem em piso molhado, à velocidade de aproximadamente 50 km/h;
Circulação em rotunda;
Arranque e paragem de emergência;
Efetuar uma manobra de equilíbrio descrevendo um 8, sem apoio dos pés;
Estacionar o veículo, colocando-o no descanso.
A fase de circulação urbana e não urbana da prova prática para obtenção da carta AM tem a duração mínima de vinte e cinco minutos e o candidato será avaliado em vários parâmetros.
Durante a fase de circulação urbana e não urbana, que se deve realizar imediatamente após a fase em parque, o objetivo é que o candidato se insira no trânsito normal sem perturbar a sua fluidez. Ao mesmo tempo, pretende-se que o condutor mostre que consegue dominar do veículo e efetuar com correção e oportunidade todas as manobras necessárias, enquanto cumpre todas as regras e sinais de trânsito.
Nesta fase da prova prática, deve garantir-se que o condutor domina também a condução a velocidades mais elevadas. Se as condições de circulação, atmosféricas e o próprio local for adequado, a condução em via fora de localidades deve efetuar-se a velocidade superior a 50 km/h.
Regras especiais de condução.
Técnicas e exercícios de condução em situações de:
Trânsito em filas paralelas;
Cedência de passagem;
Rotundas, cruzamentos e entroncamentos;
Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
Cruzamento de veículos;
Ultrapassagem;
Condução económica.
O procedimento normal na fase de circulação urbana e não urbana é aquele em que o instrutor (da escola de condução onde o candidato se inscreveu) conduz um automóvel ligeiro que circula atrás do candidato. O examinador será também transportado neste veículo por forma a acompanhar a condução do candidato em proximidade, comunicando durante a prova as orientações dos percursos e as manobras a realizar são através de intercomunicador.
Constitui causa de reprovação a verificação, durante a totalidade da prova prática, de qualquer das seguintes circunstâncias:
Embater em qualquer obstáculo, de forma descontrolada;
Deixar o veículo estacionado a mais de 50 cm da berma ou passeio após três tentativas, ou derrubar as balizas;
Deixar de arrancar em rampa após três tentativas, sem o uso do travão de mão;
Deixar recuar o veículo mais de 1 m ao tentar arrancar em rampa;
Deixar, por imperícia, parar o motor mais de três vezes;
Sair com qualquer roda da faixa de rodagem;
Não executar corretamente e em tempo útil qualquer das manobras de mudança da via de trânsito, ultrapassagem, mudança;
de direção e inversão do sentido de marcha;
Não executar com destreza as mudanças de velocidade;
Não utilizar o travão com segurança e suavidade;
Demonstrar deficientes conhecimentos de condução defensiva;
Praticar qualquer contraordenação grave ou muito grave;
Desconhecer a forma de descer sem o auxílio do travão;
Não executar corretamente e em tempo útil qualquer das manobras de mudança de via de trânsito, ultrapassagem e mudança de direção;
Deixar cair o veículo;
Renovação da Carta AM
Tal como já explicado na página com informações globais sobre as diferentes categorias de Cartas de Condução, existem diferentes prazos para renovação da mesma, dependendo do ano em que o título de condução foi obtido. Pode ver toda a informação na secção sobre Revalidação dos Títulos de Condução.
Se vai tirar, ou já tirou a carta de condução AM depois de 30 de julho de 2016, a renovação da mesma deverá ser realizada de 15 em 15 anos, até aos 60 anos. Aos 60 anos deverá revalidar a sua Carta, mediante apresentação de atestado médico, bem como aos 65 anos e aos 70 anos. A partir dos 70 anos, a revalidação passa a ser obrigatória de 2 em 2 anos (com apresentação de atestado médico).
Quizzes de testes de código para a Carta AM: Multas e Sanções
O código da estrada aplica-se da mesma forma a veículos da categoria AM, tal como às outras categorias, sendo que as contraordenações aplicáveis são semelhantes, de acordo com as infrações.
No que respeita a sanções por condução sem habilitação, se o condutor for titular da licença das categorias AM, e for intercetado a conduzir veículo de qualquer outra categoria para a qual a respetiva licença de condução não confira habilitação, pode ser sancionado com coima entre 700 € e 3500 €.
O que é o regime probatório?
O regime probatório, que consta no artigo 122º do Código da Estrada, é o equivalente a um período experimental para condutores encartados pela primeira vez. O regime probatório só se aplica para o primeiro título de condução que cada condutor obtém, exceto para as categorias AM e A1. Se o condutor obtiver o título de condução da categoria AM, por exemplo, e depois tirar a licença de condução da Categoria B, passa pelo regime probatório duas vezes.
Quanto tempo dura o regime probatório?
O regime probatório dura três anos a partir do momento em que o condutor recebe a sua licença de condução. A anterior legislação definia a duração deste período “à experiência” de dois anos, mas entretanto houve uma alteração à lei que o modificou para que passasse a ser de três anos.
O que acontece no caso de contraordenações durante o regime probatório?
Sendo o regime probatório um período à experiência, em que se considera que o título de condução não é definitivo, e pode ser cancelado, caso o condutor cometer infrações consideradas demasiado graves. Assim, o título de condução pode ser revogado, obrigando o condutor a realizar um exame especial para o obter novamente (voltando o regime probatório à estaca zero), se o condutor:
Infringir o código da estrada sendo punido com um crime;
Cometer uma contraordenação muito grave;
Acumular duas contraordenações graves;
Ao mesmo tempo, isso significa que contraordenações leves, como estacionamento incorreto, não afetam o regime probatório.
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